terça-feira, 25 de janeiro de 2011

CVM E BANCO CENTRAL AUMENTAM ESFORÇO REGULATÓRIO SOBRE OS FDIC – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS


Uma das inovações mais em voga no mercado financeiro atualmente é oriunda do “Contas a Receber” das Empresas.





Geradas por transações comerciais das empresas, as obrigações (promessas de pagamento) assumidas por outras empresas, governos ou indivíduos, costumavam dormir nos setores de cobrança das empresas até seu vencimento.





A inovação é que elas agora passaram a servir como lastro que dá origem à emissão de novos títulos de risco moderado e que tem tido aceitação crescente.




Mais conhecidos como SECURITIZAÇÃO DE RECEBÍVEIS, essa nova geração de títulos pode ser encontrado nos países que possuem um Sistema Financeiro com algum grau de sofisticação.
No Brasil já são bem conhecidos os Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRIs.





A formalização dos Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FDIC) pela CVM em 2003 passou a exigir um percentual mínimo de 50% do Patrimônio Líquido em Direitos Creditórios, ou seja, lastreados em recebíveis comerciais, foi de saída mostrando uma forte captação liquida.

Curiosamente, o máximo dessa captação ocorreu em 2008, quando a área de fundos como um todo perdeu R$ 55 bilhões, por força da crise financeira, e os FDIC, ao contrário, apresentaram uma captação líquida positiva de R$ 15 bilhões.



Com tudo isto, a participação dos FDIC no saldo da Indústria de Fundos caiu de 3,8% em 2009 para 3,4% em 2010.



Quando as Instituições Financeiras cedem aos FDIC recebíveis associados a ativos presentes em seus balanços, essa baixa subtrai a informação até aí presente em seu balanço informado ao SCR do BC, sem que seja substituído por outra referente ao ativo adquirido pelo respectivo FDIC.



O esforço conjunto da CVM e do Banco Central em aumentar a regulação em torno dos FDIC, levou a CVM a colocar em Audiência Pública, até 7 de fevereiro de 2011, uma Minuta de Instrução que trata do envio de dados da carteira dos FDIC ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central, e que se baseia em dois pontos principais:

1. Para a CVM:
o acesso às informações, que passarão a estar disponíveis no SCR, vai aprimorar o cruzamento das informações dos devedores das carteiras dos FDIC com as informações desses devedores fornecidas pelos demais participantes do SFN;

2. Para o Banco Central: o envio das informações do FDIC amplia sua base de dados sobre crédito, melhorando sua capacidade de monitorar o risco de crédito de forma individualizada ou sistêmica.


Finalmente, a título de conclusão, cabe dizer que o efeito líquido dessas medidas é positivo, embora esteja operacionalmente ainda muito distante de propiciar efetivamente condições para a precificação ou monitoramento dos riscos individuais e sistêmicos.


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Macroeconomista, Consultor e Professor da Fundação Getúlio Vargas - FGV e da FK Partners. Autor do livro Saia do Vermelho - Editora Qualitymark

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