A lei complementar que criou o regime
do micro empreendedor individual - MEI em julho de 2009, tem evoluído
rapidamente com a emissão de mais de 2 milhões de novos CNPJ por ano.
A maioria esmagadora desses novos
CNPJ está localizada na área de Comércio e Serviços. Feito para superar os
principais obstáculos que sempre caracterizaram a abertura de novas empresas em
nosso país, a formalização é feita através de um site eficiente em menos de 15
minutos.
Para obter o CNPJ pede-se que o
candidato, através do site na internet, emita um carnê para pagamento de 5% de
um salário mínimo por mês e escolha sua atividade em uma lista identificada no
próprio site e cadastrada segundo o CNAE - código nacional de atividade, gerido
pelo IBGE.
Uma vez inscrito no CNPJ da Receita
Federal, munido do carnê do INSS e, portanto, identificado junto às
estatísticas oficiais, o trabalhador que já possuía um CPF passa a ter um CNPJ,
com isenção do imposto de renda até uma renda de R$ 60.000,00 por ano.
Nada
mal.
O primeiro efeito de tal magnitude na
formalização dos trabalhadores, outrora desempregados, é a redução do risco de ficar sem renda. E o segundo, é a inclusão do seguro previdenciário: INSS.
Isto vai além, obter um CNPJ abre as
portas ao crédito dos bancos públicos e, ademais, facilita a contratação da
prestação de serviços e fornecimento ao governo e ao setor privado em geral.
O setor de Comércio e
Serviços só tem a comemorar, em poucos anos, essa forte criação de empresas vai
fortalecer a legitimidade da representação dentro da economia e, ademais, vai
representar uma importante injeção de recursos no chamado Sistema S*, pois a
arrecadação deverá surgir e crescer inevitavelmente.
Mais ainda, em termos
macroeconômicos, pode ajudar a explicar como um país que sempre conviveu com
altas taxas de desemprego, começa a dar sinais de falta de mão de obra em
vários setores, mesmo com a economia em pleno desaquecimento.
Transformar esse estado de coisas em
uma oportunidade de crescimento do emprego e da renda é o que esperamos, agora
que o risco de operar malfeitos com a gestão dos recursos públicos passou a
ser punido como crime.
* O Sistema S é formado pelas
empresas SESC, SESI, SENAI, SEBRAE, SESCOOP, SEST/SENAT, ASTIR, SENAC e outras instituições ou organizações do setor produtivo.