sexta-feira, 31 de agosto de 2012

CRÉDITO: DETERMINANTES FISCAIS DA INADIMPLÊNCIA.


Os indicadores da evolução do crédito neste ano de 2012 mostram taxas de inadimplência expressivamente mais altas entre as pessoas físicas do que a observada entre as pessoas jurídicas.

O formidável crescimento do crédito dentro da economia brasileira nos últimos anos, foi capaz de elevar sua participação em relação ao PIB de 30% para 50%. A inegável incorporação de parcelas expressivas da população ao conjunto dos tomadores de crédito, certamente aumentou o risco de inadimplência diante das naturais oscilações do ciclo econômico.

A queda da taxa de crescimento do produto já percebida para este ano, mostrou logo isto, ao aumentar o nível de sinistros de crédito.
A subida da taxa de inadimplência veio, no entanto, acompanhada de uma diferenciação importante.

A inadimplência entre as pessoas físicas tomadoras de crédito é quase o dobro da observada entre as pessoas jurídicas.

Os novos tomadores de crédito são preferencialmente pessoas físicas e não jurídicas. Essa razão é importante, mas há outra, talvez mais importante ainda.


O fato de que as regras do jogo fiscal facultam as empresas de fazer constar em sua demonstração de resultado as despesas com juros em pé de igualdade com as despesas operacionais da empresa, não é permitido para grande maioria das pessoas físicas.  

O resultado disto é que as empresas podem repassar suas despesas com juros e os trabalhadores não. Essa possibilidade de deduzir juros antes da tributação, que têm as empresas, é feita em quase todos os países do planeta, mas há registros de exceções importantes. Em outros países, como nos EUA, por exemplo, o imposto de renda das pessoas físicas tem uma previsão de benefício fiscal sobre os juros pagos permanente que afeta o nível da taxa de juros no país.


No Brasil o benefício fiscal (Decreto lei 1358/74) concedido sobre 12% das prestações pagas ao Sistema Financeiro da Habitação - SFH, fazia um papel semelhante nos anos 70.

As possibilidades postas pelo dispositivo do MEI - Microempreendedor individual (2008) podem mudar radicalmente esta situação. Ao colocar um CNPJ ao alcance de qualquer cidadão, o MEI abre espaço para que se formalize a apresentação da despesa com juros por periodo dentro da demonstração de resultado, em um próximo passo, a exemplo do que é concedido às grandes empresas, que são obrigadas a seguir o regime de lucro real.

Enfim, o tratamento fiscal que atualmente discrimina os empregados em relação aos donos das empresas, tende a mudar. 

O aperfeiçoamento das regras que regulam a tributação em nossa democracia, na direção da justiça fiscal, é um processo natural que virá com o tempo.  

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Macroeconomista, Consultor e Professor da Fundação Getúlio Vargas - FGV e da FK Partners. Autor do livro Saia do Vermelho - Editora Qualitymark

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