Os indicadores da evolução do crédito neste ano de
2012 mostram taxas de inadimplência expressivamente mais altas entre as pessoas
físicas do que a observada entre as pessoas jurídicas.
O formidável crescimento do crédito dentro da economia
brasileira nos últimos anos, foi capaz de elevar sua participação em relação ao
PIB de 30% para 50%. A inegável incorporação de parcelas expressivas da
população ao conjunto dos tomadores de crédito, certamente aumentou o risco de
inadimplência diante das naturais oscilações do ciclo econômico.
A queda da taxa de crescimento do produto já percebida
para este ano, mostrou logo isto, ao aumentar o nível de sinistros de crédito.
A subida da taxa de inadimplência veio, no entanto,
acompanhada de uma diferenciação importante.
A inadimplência entre as pessoas físicas tomadoras de
crédito é quase o dobro da observada entre as pessoas jurídicas.
Os novos tomadores de crédito são preferencialmente pessoas
físicas e não jurídicas. Essa razão é importante, mas há outra, talvez mais
importante ainda.
O fato de que as regras do jogo fiscal facultam as
empresas de fazer constar em sua demonstração de resultado as despesas com
juros em pé de igualdade com as despesas operacionais da empresa, não é
permitido para grande maioria das pessoas físicas.
O
resultado disto é que as empresas podem repassar suas despesas com juros e os
trabalhadores não. Essa possibilidade de deduzir juros antes da tributação, que
têm as empresas, é feita em quase todos os países do planeta, mas há registros
de exceções importantes. Em outros países, como nos EUA, por exemplo, o imposto
de renda das pessoas físicas tem uma previsão de benefício fiscal sobre os
juros pagos permanente que afeta o nível da taxa de juros no país.
No Brasil o benefício fiscal (Decreto lei 1358/74)
concedido sobre 12% das prestações pagas ao Sistema Financeiro da Habitação - SFH,
fazia um papel semelhante nos anos 70.
As possibilidades postas pelo dispositivo do MEI - Microempreendedor
individual (2008) podem mudar radicalmente esta situação. Ao colocar um CNPJ ao
alcance de qualquer cidadão, o MEI abre espaço para que se formalize a
apresentação da despesa com juros por periodo dentro da demonstração de
resultado, em um próximo passo, a exemplo do que é concedido às grandes
empresas, que são obrigadas a seguir o regime de lucro real.
Enfim, o tratamento fiscal que atualmente discrimina
os empregados em relação aos donos das empresas, tende a mudar.
O aperfeiçoamento das regras que regulam a tributação
em nossa democracia, na direção da justiça fiscal, é um processo natural que
virá com o tempo.